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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Quando, como e o que se vislumbra?

"Uma questão que tem captado a atenção de adeptos e imprensa é a relativa às queixas apresentadas pelo Benfica e Sporting, na após o jogo disputado, a 21 de Novembro de 2015, para a Taça de Portugal. Redobrou a atenção com a recente decisão do Conselho de Justiça, publicada na página da FPF, que aceitou parcialmente os argumentos do Sporting. Segue-se contributo informativo.
1.º A 22 de Janeiro o CD decidiu: arquivar a queixa apresentada pelo Sporting e instaurar processo disciplinar contra o jogador do Sporting.
2.º Quanto ao processo do jogador do Sporting, aguarda-se a decisão: Pode haver recurso? Sim. Tem feitos suspensivos? Não.
3.º Do arquivamento das queixas, o SCP recorreu para o CJ. É só sobre este recurso que se ocupa a decisão do CJ.
4.º Para o CJ a afirmação do árbitro «não vislumbro qualquer agressão», pode ter dois sentidos: os factos não existiram ou, tendo existido, o árbitro não deu conta deles no jogo. O árbitro afirma «não vislumbro»; porventura, deveria ter dito «não vislumbrei» e aí estaria a referir-se ao momento do jogo e não àquele em que visiona as imagens.
5.º Para o CJ, fica afastada a interpretação de que os factos foram avaliados e analisados pela equipa de arbitragem.
6.º O processo baixa ao CD «para apurar a matéria de facto para tanto relevante e decidir em conformidade».
Segue-se análise dos factos e nova decisão do CD. Depois, uma decisão igual ou a abertura de processos disciplinares a jogadores do Benfica. Nova hipótese de recurso para o CJ. Sem efeitos suspensivos. Aqui, já a 29 de Novembro, afirmámos «tudo pode estar em saber se o árbitro observou e avaliou as acções em causa». No fundo é disso que se trata."

José Manuel Meirim, in A Bola

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