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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Onde se fala em verão quente, e-mails, pirataria informática e efeito contaminação

"Advinha-se um verão quente. Aliás, o verão começou anormalmente quente, com temperaturas acima dos 40 graus, provocando catástrofes nunca vistas.
No que ao desporto diz respeito, parece que há um 'efeito contaminação' e o verão está a ser quentinho, quentinho, quentinho. Eu chamar-lhe-ia de... explosivo.
Antes de falar do caso em concreto, lembro-me de um caso, onde vejo algumas particularidades que por semelhantes, vos chamo a atenção, como na altura o fiz - «O Caso Sá Fernandes - Bragaparques».
Para quem não está recordado, Sá Fernandes, advogado gravou ilicitamente uma tentativa de corrupção de que foi alvo. Ora, enquanto que o processo do crime de corrupção decorria, o empresário Domingos Névoa fez uma participação criminal ao Ministério Público contra o advogado, acusando-o de ter gravado, sem autorização e pelos seus meios a sua primeira conversa, em que fez a proposta de corrupção (teriam depois mais duas conversas, mas já gravadas pela polícia judiciária), o advogado veio a ser julgado no 4.º juízo criminal de Lisboa - que, em 15 de Novembro de 2011, decidiu absolvê-lo.
Reconhecendo que a gravação de conversas particulares sem autorização judicial é proibida por lei, o juiz considerou que há casos, como este, em que outros valores têm de ser ponderados e concluiu que Sá Fernandes «agiu com justa causa», pois tinha de «precaver-se contra a atitude do empresário quando fosse confrontado com a acusação de corrupção» e a eventualidade de este vir dizer que a iniciativa da proposta de pagamento de 200 mil euros tinha partido dele.
O Dr. Sá Fernandes acabou condenado numa pena de multa de 1.200 euros, por crime de gravação ilícita da primeira conversa que teve com o sócio da Bragaparques, em 2006, que desencadeou contra este a investigação do processo de corrupção.
Ora, paralelamente àquilo que for apurado pelas autoridades jurisdicionais no que concerne ao eventual (ou eventuais) crimes de corrupção (ou outros) praticados pelos responsáveis pelo Benfica, num primeiro momento pelo Ministério Público, que suportará a sua de decisão de acusar, ou de arquivar, na prova obtida nos O.P.C. e, posteriormente nos Juízes (caso haja acusação, ou requerimento de instrução), a verdade é que duas outras questões se colocam: a ilicitude dos meios de obtenção da prova, que pode ter um efeito de invalidação da mesma e inclusive, mesmo que outra prova 'boa' seja obtida através dessa, sofra do chamado 'efeito contaminação' e, por outro lado, levará necessariamente à abertura de um (ou vários) processos-crime contra quem divulgou os e-mails (e quem os obteve).
Face às notícias que têm vindo à praça pública, consigo identificar vários possíveis crimes, com vários possíveis crimes, com vários interessados em desencadeá-los, a saber, Crime da 'devassa da vida privada', previsto e punido no art.º 192.º do Código Penal, o Crime de 'Devassa por meio de informática' - art.º 193.º do CP, o Crime de Violação de correspondência ou de telecomunicações', art.º 194.º CP, o Crime de 'Violação de segredo', art.º 195.º, o Crime de 'Aproveitamento indevido de segredo', art.º 196.º, todos eles com a agravação prevista no art.º 197.º, sobretudo na alínea b) se for praticado através de meio de comunicação social.
A estes crimes podia eventualmente usar o crime de difamação, para concorrer come estes que isolada ou cumulativamente poderão ser praticados, para além de um Pedido de Indemnização Cível de valores absurdamente elevados para o nosso quadro jurídico, tendo em conta a dimensão dos danos.
Faltam-me elementos para ser mais concreto na análise, mas de uma coisa tenho a certeza, nesta fase está a instituição Futebol Clube do Porto, os seus responsáveis e quem divulgou estes e-maisl (aparentemente obtidos ilicitamente, pois não estou a ver ter sido um responsável do Benfica a enviá-los amigavelmente ao FCP), mais depressa a serem julgados e condenados pelos crimes que praticaram do que os do Benfica, pois à incerteza da legalidade dos meios de prova, teria de se provar o crime em si, o que é exactamente difícil de se fazer em tribunal.
Aguardemos as 'cenas do próximo capítulo'. "

Paulo Edson, 

PS: Juntando o facto do conteúdo ser completamente pífio, é só fazer as contas aos cumulos!!!!

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