Últimas indefectivações

domingo, 6 de agosto de 2017

Segurança nos estádios

"Em Julho deste ano o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de adepto na pena de três de prisão efectiva e interdição de entrada em recintos desportivos por sete anos, por crime de detenção de arma proibida em recinto desportivo. Em concreto, tratava-se de um adepto que tinha deflagrado uma tocha dentro de recinto desportivo e já fora de tal recinto foi sujeito a revista onde se verificou que detinha outra tocha.
Nos termos do art. 86, nº1, al. d) da Lei 5/2006 de 23.02 (Regime Jurídico das Armas e Munições) «quem, sem se encontrar autorizado, (...) detiver, (...), usar ou trouxer consigo (...), artigos de pirotecnia, (...), é punido com pena de prisão até quatro anos ou com pena de multa até 480 dias». Nos termos do art. 89. «quem, sem estar especificamente autorizado (...), transportar, detiver, usar, (...), em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espectáculo desportivo, (...) quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, artigos ou substâncias referidos no artigo 86., é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 duas, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal».

Esclarece o Tribunal que «o artigo 89. do diploma não abrange apenas o recinto desportivo propriamente dito mas as deslocações de o para o referido recinto aquando da realização de espectáculo desportivo», pelo que tendo sido «o arguido (...) posteriormente abordado em deslocação daquele recinto, a sua conduta efectivamente preenche os elementos subjectivos e objectivos do art. 89.», afigurando-se correcta a sua condenação."


Marta Vieira da Cruz, in A Bola

PS: Peço desculpa, pela possivelmente politicamente incorrecta opinião, mas esta condenação - se não houver outros factos relevantes -, é perfeitamente absurda!
Um dos problemas dos legisladores, é a ignorância! Confundir, tochas, com petardos ou very-light's não faz qualquer sentido...
Tanto no Marquês, como em qualquer outra recepção feita à equipa do Benfica, na rotunda Cosme Damião, à entrada de um Hotel qualquer espalhado por este País, um Benfiquista que tenha uma Tocha, arrisca-se a ser condenado a Prisão Efectiva!!! Inacreditável...
Dar 'cor' a uma festa, dá prisão... Corrupção e outras coisas, dá na pior das hipóteses, penas suspensas!!!!
Uma coisa é um indivíduo acender uma Tocha e a atirar para cima de outra pessoa, ou de um grupo (como aconteceu no Vicente Calderon), outra coisa é acender uma Tocha, e a atirar para o chão...

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